quarta-feira, 22 de julho de 2009

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

Conheça um pouco da nossa Constituição. Ela foi publicada em cinco de outubro de 1988 no Diário Oficial da União. É através desta que conhecemos nossos direitos e deveres, todo cidadão tem o direito de conhecê-la. Eu fico pensando por que não incluíram uma disciplina que fale sobre nossa constituição nas escolas desde os princípios dos estudos quando ainda somos crianças, assim todos nós aprenderíamos sobre as leis vigentes e saberíamos interpretar os direitos básicos, acredito que essa atitude levaria as pessoas a refletir melhor sobre determinado comportamento e todos lutariam pela igualdade social sem apelar e com usando atitudes corretas. Ficaria até mais fácil definir quem seria nossos representantes nos cargos políticos uma vez que esses são quem defendem nossos interesses.
Mas enquanto isso não acontece procure investir no conhecimento das leis do nosso país, adquirindo um livro da constituição que você encontra em quase todas as livrarias, qualquer pessoa pode comprar. É evidente que existem artigos que somente um bom advogado consegue interpretar, mas os direitos básicos são bem fáceis de entender e já é um bom começo para você conhecer os limites que a lei determina para cada cidadão.
Eu vou estudar a possibilidade de divulgar alguns artigos da constituição aqui, mas primeiro buscarei uma orientação com um advogado, para saber se isso é ético e como poderão ser abordadas as questões. Se você já tem alguma dúvida ou sugestão pode enviar para podermos iniciar uma forma de buscar orientação debatendo algumas causas com base na lei, será importante a sua participação.
Vou deixar aqui uma nota que muitos ainda não sabe:
Você sabe qual o nome do nosso país, muitos acham que é apenas Brasil, mas o nome correto é República Federativa do Brasil, cuidado que essa simples pergunta ainda pode ser uma questão de algum concurso ou vestibular, portanto fique atento e leia bastante para ficar bem informado.
Um abraço!

Um comentário:

Barbara disse...

Caro Wemerson
Parabenizo sua atitude em colocar no blog uma publicação referente a nossa Constituição.
Você comenta não saber se é ético colocar alguns artigos da CRFB/88 aqui, e digo que a própria Constituição lhe dá a resposta, onde no artigo 5º, que trata sobre os direitos e garantias fundamentais, no que tange os direitos e deveres individuais e coletivo, dispõe em seu inciso XIV que é assegurado a TODOS o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Dispõe ainda o mesmo artigo porém no inciso IX que: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ou seja, se você quiser você pode sim publicar artigos da CRFB/88 em seu blog e levantar grandes e importantes questionamentos. Mas de qualquer maneira clicando neste link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm, todos terão acesso a nossa Carta Magna sem qualquer custo.
Quanto ao seu comentário sobre a necessidade de ser ensinado Direito nas escolas, eu CONCORDO PLENAMENTE com você. Às crianças poderiam começar de maneira bem didádica, aprender o ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente), e assim por diante. Mas falta aos nossos governantes o interesse a educação para o povo.
Se você quiser pode contar comigo para ajudar em questionamentos e debates sobre nossos direitos, nossas leis. Atitudes como esta merecem ser valorizadas!
Mais uma vez, parabéns!!!

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